A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) nomeou hoje (30) o Deputado Federal Ricardo Silva (PSD/SP) como relator do PL 8821/2017, atendendo a pedido da FENACEF ao presidente da Comissão, Deputado Rui Falcão (PT/SP).
De autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), o PL prevê que as contribuições que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência, como o equacionamento, possam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Lucas de Sá, da consultoria Parlamento, que contribui para a articulação política da FENACEF no Congresso Nacional, explica que “o PL coloca a contribuição do pagamento do equacionamento fora do limite dedutível do Imposto de Renda de 12%, ou seja, caso o PL seja aprovado, os aposentados e pensionistas da Caixa poderão restituir toda a contribuição do equacionamento, independente do limite dedutível do Imposto de Renda".
Se o PL for aprovado, a matéria seguirá para análise no Senado Federal.