AÇÃO DAS MULHERES
Após a Constituição Federal de 1988 determinar a criação de aposentadoria proporcional às mulheres, a FUNCEF, visando burlar a legislação que determinava a igualdade entre os gêneros, impôs às participantes mulheres que desejassem fazer uso da faculdade da aposentadoria complementar através da aposentadoria proporcional por tempo de serviço, a adesão ao “Instrumento Particular de Alteração Contratual”. Ocorre que a FUNCEF, através do referido Instrumento Particular, se valeu de critérios diferenciados daqueles existentes para os participantes homens (enquanto o salário de benefício para os homens partia do percentual de 80%, para as mulheres o salário de benefício partia de 70%, gerando, pois, evidentes prejuízos às associadas da FUNCEF.
Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou que os planos de previdência privada devem se submeter às regras de ordem pública e que tanto homens quanto mulheres contribuem sobre bases salariais idênticas e, portanto, devem ter expectativa de receber proventos suplementares em igual medida (TEMA 452 – decisão de repercussão geral sobre a matéria).
A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: "É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição".
Assim, aquelas Associadas que se sentem lesadas no cálculo do benefício de sua aposentadoria proporcional, podem entrar em contato com a AGEA para mais informações! OBS: Haverá reunião online (pelo ZOOM), na AGEA, nos dias 02/03/2021 e 30/03/2021, às 15hs, para esclarecimentos de dúvidas. Faz-se necessário que a Associada encaminhe seu endereço eletrônico (email) para AGEA, antes da data do evento. Maiores informações pelo telefone 51-32288770 (Cleonice).
Neves da Fontoura e Schenatto Irion Advogados Associados