Saúde CAIXA - Comunicado dos Hospitais do Litoral Torres e Capão da Canoa

Saúde CAIXA - Comunicado dos Hospitais do Litoral Torres e Capão da Canoa

Prezados,

1 Comunicamos que a mantenedora AESC – Associação Educadora São Carlos, que gerencia, entre outros, os Hospitais: Mãe de Deus (Porto Alegre), Navegantes (Torres) e Santa Luzia (Capão da Canoa), interrompeu de forma unilateral os atendimentos nos seus hospitais de Capão de Canoa e Torres a diversas operadoras de Planos de Saúde, inclusive as de Auto-Gestão, como o Saúde CAIXA.

1.1 A decisão estratégica exclusiva da Mantenedora AESC visa priorizar os atendimentos do SUS

2 A Equipe do Saúde CAIXA da GIPES Porto Alegre, desde que recebeu o comunicado oficial do grupo AESC, tem se reunido com as demais operadoras do Grupo Unidas – União dos Planos de Auto-Gestão, bem como com a Diretoria do Hospital Mãe de Deus (Porto Alegre) na busca de soluções factíveis para continuidade dos atendimentos via convênio nos hospitais do litoral, no entanto, sem sucesso até o momento.

3 Sabedores das dificuldades de atendimento que serão encontradas com a proximidade da temporada de veraneio bem como da situação dos moradores de Capão da Canoa e Torres, encaminhamos abaixo as orientações para garantia de atendimento para casos eletivos (agendados) e de urgência/emergência, para caso de procedimentos realizados em âmbito particular:

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA:

· O Saúde CAIXA garantirá o atendimento nestas situações mediante reembolso INTEGRAL das despesas realizadas.

· Para tanto, após atendimento, é necessário abrir processo de Reembolso – Tipo Assistencial, através da ferramenta intranet auto atendimento – Saúde CAIXA - Portal do Empregado, ou internet https://autosc.caixa.gov.br/ , anexando a Nota Fiscal com descrição dos procedimentos realizados juntamente com o Boletim de Atendimento onde fique caracterizado tecnicamente o atendimento de urgência/emergência.

ELETIVOS (AGENDADOS):

· Para atendimentos eletivos aos moradores de Capão da Canoa e Torres, em caso de inexistência de Rede Credenciada na região de saúde, deverá ser solicitado com antecedência mínima de 48h autorização para reembolso integral, através de www.centralsaudecaixa.com.br – FALE CONOSCO, para análise da GIPES, conforme modelo abaixo em atendimento ao normatizado no MN RH222, item 3.11.5.2.1:

-Atendimento pretendido (em caso de consulta, informar a especialidade médica, para demais procedimentos, anexar cópia da requisição médica/odontológica);

-Beneficiário a ser atendido;

-Data pretendida;

-Valor orçado com o profissional não credenciado;

-Nome do profissional orçado;

-Município de atendimento.

4 Lembramos que caso o atendimento ocorra através de atendimento via SUS. o ressarcimento é efetuado pela CAIXA ao Sistema Único de Saúde conforme regulamenta a Lei 9656/1998.

5 Permanecemos à dispósição para esclarecimentos de dúvidas através do canal www.centrasaudecaixa.com.br - Fale Conosco.

 

Atenciosamente,

GIPES A - Gestão de Pessoas – Sede Porto Alegre RS